A Lei Anticorrupção mudou a forma como empresas brasileiras precisam lidar com riscos relacionados à corrupção, fraudes e relacionamento com o poder público.A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira. :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Um dos pontos mais importantes da legislação é que a responsabilização da pessoa jurídica ocorre de forma objetiva nas esferas administrativa e civil, nos termos da lei. Isso significa que a empresa pode ser responsabilizada independentemente da necessidade de demonstrar culpa ou dolo nos termos aplicáveis à responsabilização prevista pela Lei nº 12.846/2013.

Para as organizações, isso reforça a importância de possuir processos estruturados de Compliance, gestão de riscos, controles internos, auditoria e integridade.

Mais do que evitar problemas jurídicos, uma estrutura de integridade ajuda a empresa a identificar riscos antes que eles se transformem em incidentes.

Neste artigo, você vai entender o que é a Lei Anticorrupção, quais empresas estão sujeitas à legislação, quais são os principais atos lesivos, quais sanções podem ser aplicadas e por que um programa de integridade é importante.

O que é a Lei Anticorrupção?

A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. :contentReference[oaicite:2]{index=2}

A legislação busca responsabilizar empresas envolvidas em práticas como:

  • Corrupção de agentes públicos;
  • Fraudes em licitações;
  • Fraudes em contratos públicos;
  • Oferta de vantagem indevida;
  • Obstrução de investigações;
  • Obstrução de atividades de fiscalização;
  • Outros atos lesivos previstos na legislação.

A própria Controladoria-Geral da União destaca que a Lei Anticorrupção permite a responsabilização de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividades de investigação e fiscalização. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

Por que a Lei Anticorrupção é importante para as empresas?

Antes da legislação, a discussão sobre corrupção frequentemente era associada principalmente à responsabilidade individual das pessoas envolvidas.

A Lei Anticorrupção fortaleceu a responsabilização das próprias pessoas jurídicas.

Isso significa que uma empresa precisa desenvolver mecanismos para:

  • Prevenir atos ilícitos;
  • Identificar situações de risco;
  • Detectar irregularidades;
  • Investigar ocorrências;
  • Corrigir problemas;
  • Monitorar controles;
  • Demonstrar sua estrutura de integridade.

Por isso, Compliance deixou de ser apenas uma preocupação jurídica.

Ele passou a fazer parte da gestão estratégica de riscos da organização.

A quem se aplica a Lei Anticorrupção?

A Lei nº 12.846/2013 trata da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

Isso inclui, conforme o enquadramento legal, organizações que atuam em diferentes setores e estruturas societárias.

O fato de uma empresa não participar diretamente de contratos públicos não significa que todos os riscos relacionados à integridade sejam inexistentes.

Empresas privadas podem se relacionar com:

  • Órgãos públicos;
  • Empresas estatais;
  • Agentes públicos;
  • Fornecedores que atendem o setor público;
  • Intermediários;
  • Representantes comerciais;
  • Parceiros de negócios.

Essas relações podem criar diferentes tipos de exposição a riscos de integridade.

O que são atos lesivos segundo a Lei Anticorrupção?

A legislação estabelece diferentes condutas consideradas lesivas à Administração Pública.

Entre os principais exemplos estão práticas relacionadas a:

  • Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público;
  • Financiar ou custear determinadas práticas ilícitas;
  • Utilizar terceiros para ocultar interesses ou beneficiários de atos ilícitos;
  • Fraudar licitações;
  • Fraudar contratos administrativos;
  • Manipular ou interferir indevidamente em processos públicos;
  • Dificultar investigações ou fiscalizações.

A interpretação e aplicação desses dispositivos deve considerar o texto legal e a regulamentação vigente.

A CGU também mantém entendimentos administrativos atualizados sobre a aplicação da Lei nº 12.846/2013. :contentReference[oaicite:5]{index=5}

A responsabilidade da empresa é objetiva?

Sim, a Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização objetiva administrativa e civil da pessoa jurídica pelos atos lesivos previstos na legislação, praticados em seu interesse ou benefício. :contentReference[oaicite:6]{index=6}

Esse é um dos pontos mais relevantes para a gestão corporativa.

A empresa não deve esperar que um problema aconteça para começar a estruturar controles.

O caminho mais seguro é trabalhar preventivamente com:

  • Mapeamento de riscos;
  • Políticas de integridade;
  • Código de Conduta;
  • Controles internos;
  • Treinamentos;
  • Canal de denúncias;
  • Due Diligence de terceiros;
  • Monitoramento;
  • Auditoria;
  • Planos de ação.

Quais são as principais sanções da Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção prevê sanções administrativas para pessoas jurídicas responsabilizadas pela prática dos atos lesivos previstos na legislação.

Entre as sanções previstas estão:

  • Multa;
  • Publicação extraordinária da decisão condenatória.

A CGU destaca que as condenações com fundamento na Lei nº 12.846/2013 podem envolver a aplicação das sanções previstas no artigo 6º da lei, observadas as regras aplicáveis ao caso. :contentReference[oaicite:7]{index=7}

Além das consequências administrativas, os atos podem gerar impactos financeiros, operacionais e reputacionais para a organização.

Como é calculada a multa da Lei Anticorrupção?

A legislação estabelece critérios para a aplicação das sanções e para o cálculo da multa.

A regulamentação atualmente aplicável é o Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013. :contentReference[oaicite:8]{index=8}

A dosimetria da multa considera os critérios estabelecidos na legislação e na regulamentação.

Entre os elementos relevantes estão circunstâncias relacionadas à gravidade do ato, à vantagem obtida ou pretendida, à consumação, à cooperação e à existência e aplicação de mecanismos de integridade, conforme os critérios legais e regulamentares.

Por isso, não basta a empresa afirmar que possui um programa de Compliance.

É necessário demonstrar que os mecanismos existem e são efetivamente aplicados.

O que é um Programa de Integridade?

O Programa de Integridade é um conjunto estruturado de mecanismos e procedimentos destinados à prevenção, detecção e remediação de irregularidades e atos ilícitos.

A CGU define o programa de integridade, no contexto da Lei Anticorrupção, como um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia, além da aplicação efetiva de códigos de ética e conduta e outras políticas destinadas a detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos. :contentReference[oaicite:9]{index=9}

Na prática, um programa pode envolver:

  • Comprometimento da alta direção;
  • Instância responsável;
  • Análise de riscos;
  • Código de Conduta;
  • Políticas internas;
  • Canal de denúncias;
  • Treinamentos;
  • Gestão de terceiros;
  • Controles internos;
  • Monitoramento;
  • Auditoria;
  • Investigações;
  • Medidas corretivas.

Ter um Programa de Integridade reduz a multa?

A existência e aplicação de um programa de integridade pode ser considerada dentro dos critérios legais e regulamentares de avaliação da sanção.

A CGU destaca que os programas de integridade possuem relevância na avaliação de processos de responsabilização e podem funcionar como fator atenuante no cálculo da multa, conforme os requisitos aplicáveis. :contentReference[oaicite:10]{index=10}

Isso não significa que simplesmente possuir um documento chamado “Programa de Compliance” seja suficiente.

É necessário avaliar sua existência, aplicação e efetividade conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação.

Quais são os pilares de um Programa de Integridade?

Uma estrutura de integridade precisa estar conectada à realidade da empresa.

Entre os principais elementos estão:

1. Comprometimento da alta direção

A liderança precisa demonstrar que integridade é uma prioridade real da organização.

2. Responsabilidade definida

Deve existir uma estrutura responsável por coordenar e acompanhar o programa.

3. Avaliação de riscos

A empresa precisa entender onde está mais exposta a riscos de corrupção e integridade.

4. Políticas e procedimentos

As regras precisam ser formalizadas e comunicadas às pessoas que devem cumpri-las.

5. Treinamento

Colaboradores e terceiros precisam compreender as regras aplicáveis às suas atividades.

6. Canal de denúncias

A organização deve possuir mecanismos para receber e tratar relatos de possíveis irregularidades.

7. Monitoramento

O programa precisa ser acompanhado continuamente para verificar sua efetividade.

A própria CGU apresenta como elementos importantes para o desenvolvimento de um programa de integridade o comprometimento da alta direção, uma instância responsável, análise de perfil e riscos, estruturação de regras e instrumentos e monitoramento contínuo. :contentReference[oaicite:11]{index=11}

Por que a gestão de terceiros é importante para o Compliance?

Empresas não estão expostas apenas às próprias ações.

Elas também se relacionam com:

  • Fornecedores;
  • Representantes;
  • Distribuidores;
  • Consultorias;
  • Intermediários;
  • Parceiros comerciais;
  • Prestadores de serviços.

Essas relações podem gerar riscos de integridade.

Por isso, processos de Due Diligence de terceiros podem ajudar a organização a identificar sinais de alerta antes da contratação ou durante o relacionamento comercial.

O que é Due Diligence de terceiros?

Due Diligence é um processo de avaliação utilizado para conhecer melhor determinado terceiro antes ou durante uma relação comercial.

Dependendo do contexto e do risco, a avaliação pode considerar:

  • Estrutura societária;
  • Histórico;
  • Relacionamento com agentes públicos;
  • Sanções;
  • Processos relevantes;
  • Reputação;
  • Conflitos de interesses;
  • Risco de corrupção.

O nível de diligência deve ser proporcional ao risco.

Canal de Denúncias e Lei Anticorrupção

O canal de denúncias é um dos mecanismos que podem integrar um programa de integridade.

Ele permite que colaboradores, fornecedores e outras partes relacionadas comuniquem possíveis irregularidades.

Para funcionar adequadamente, o processo precisa considerar:

  • Confidencialidade;
  • Proteção contra retaliação;
  • Recebimento estruturado;
  • Classificação;
  • Investigação;
  • Registro;
  • Tratamento;
  • Monitoramento.

Um canal que recebe denúncias, mas não possui processo adequado de tratamento, pode não gerar o resultado esperado.

O que acontece quando a empresa não possui controles de Compliance?

A ausência de controles estruturados aumenta a dificuldade de prevenir, detectar e responder a situações de risco.

Alguns sinais de baixa maturidade são:

  • Políticas desatualizadas;
  • Falta de treinamento;
  • Ausência de canal de denúncias;
  • Terceiros sem avaliação;
  • Controles descentralizados;
  • Falta de evidências;
  • Riscos sem responsáveis;
  • Planos de ação sem acompanhamento;
  • Ausência de indicadores.

O problema não está apenas na ausência de documentos.

O verdadeiro risco está em não conseguir demonstrar que os controles funcionam.

Como preparar a empresa para a Lei Anticorrupção?

Uma organização pode começar estruturando um programa baseado em riscos.

Passo 1 — Avalie os riscos

Identifique onde a empresa está mais exposta a riscos de corrupção e integridade.

Passo 2 — Mapeie os controles

Identifique quais mecanismos já existem para tratar esses riscos.

Passo 3 — Estruture políticas

Formalize regras e procedimentos adequados à realidade da organização.

Passo 4 — Avalie terceiros

Estabeleça critérios de Due Diligence proporcionais ao risco.

Passo 5 — Estruture o canal de denúncias

Crie mecanismos para receber e tratar relatos de irregularidades.

Passo 6 — Treine colaboradores

Garanta que as pessoas conheçam as regras e saibam como agir diante de situações de risco.

Passo 7 — Monitore

Acompanhe indicadores e resultados do programa.

Passo 8 — Corrija

Registre não conformidades e acompanhe planos de ação.

Checklist de Compliance Anticorrupção

ItemStatus
Código de Conduta atualizado
Política Anticorrupção
Avaliação de riscos de integridade
Responsável pelo programa
Canal de denúncias
Processo de investigação
Treinamentos
Due Diligence de terceiros
Controles internos
Monitoramento
Auditoria
Action Plan Management
Indicadores de Compliance

Como a tecnologia ajuda no Programa de Integridade?

Um dos grandes desafios do Compliance é manter todas essas informações organizadas.

Quando políticas, riscos, controles, evidências, denúncias e planos de ação estão espalhados em diferentes ferramentas, a organização perde visibilidade.

Uma plataforma GRC pode centralizar informações como:

  • Requisitos;
  • Riscos;
  • Controles;
  • Evidências;
  • Não conformidades;
  • Planos de ação;
  • Indicadores;
  • Auditorias.

Isso permite transformar o Compliance em um processo contínuo de gestão.

Como a Triskle ajuda no Compliance Anticorrupção?

A Triskle GRC oferece uma estrutura para centralizar processos relacionados a Compliance, riscos, controles, evidências, planos de ação e indicadores.

O Módulo de Compliance pode apoiar processos como:

  • Gestão de requisitos regulatórios;
  • Gestão de evidências;
  • Planos de ação;
  • Canal de Denúncias;
  • Avaliação de PLD e Anticorrupção;
  • Registro de não conformidades;
  • Monitoramento de controles;
  • Indicadores de conformidade;
  • Dashboard Executivo;
  • Centralização documental.

Com essas informações conectadas, gestores conseguem acompanhar a evolução do programa e identificar pontos que precisam de atenção.

Compliance deixa de ser uma coleção de documentos e passa a funcionar como um processo estruturado de gestão.

Perguntas frequentes sobre a Lei Anticorrupção

O que é a Lei Anticorrupção?

A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira.

A Lei Anticorrupção vale para empresas privadas?

Sim. A legislação trata da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática dos atos lesivos previstos em seu texto.

A responsabilidade da empresa é objetiva?

A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização objetiva administrativa e civil da pessoa jurídica pelos atos lesivos previstos na legislação, nos termos aplicáveis.

Quais são as principais sanções da Lei Anticorrupção?

Entre as sanções administrativas previstas estão multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, observados os requisitos e procedimentos legais.

O que é Programa de Integridade?

É um conjunto de mecanismos e procedimentos voltados à prevenção, detecção e remediação de irregularidades e atos ilícitos, incluindo elementos como controles, auditoria, políticas, código de conduta e incentivo à denúncia.

Ter um Programa de Compliance elimina o risco de responsabilização?

Não. Um programa de integridade não elimina todos os riscos. Sua existência e aplicação podem ser consideradas conforme os critérios legais e regulamentares, mas a efetividade depende da implementação e funcionamento dos mecanismos.

Por que avaliar fornecedores e terceiros?

Terceiros podem representar diferentes níveis de exposição a riscos de integridade. A avaliação proporcional ao risco ajuda a organização a conhecer melhor seus parceiros e estabelecer medidas adequadas.

O canal de denúncias faz parte do Compliance?

O canal de denúncias pode integrar um programa de integridade, contribuindo para a identificação de possíveis irregularidades e para o processo de tratamento de denúncias.

O que mudou com o Decreto nº 11.129/2022?

O Decreto nº 11.129/2022 regulamenta a Lei nº 12.846/2013 e estabelece regras relacionadas à responsabilização administrativa de pessoas jurídicas e à avaliação de programas de integridade, entre outros aspectos.

A Lei Anticorrupção colocou a integridade corporativa definitivamente no centro da gestão empresarial brasileira.

Para as organizações, o desafio não é apenas conhecer a legislação.

É transformar seus princípios em processos, controles e comportamentos concretos.

Uma estrutura madura precisa conectar:

Riscos → Políticas → Controles → Evidências → Monitoramento → Denúncias → Investigação → Planos de Ação

Quanto maior a complexidade da organização, mais difícil se torna administrar esse ciclo por meio de documentos e planilhas descentralizadas.

Por isso, tecnologia e governança precisam caminhar juntas.

Compliance não deve existir apenas para responder a uma fiscalização. Deve existir para ajudar a empresa a tomar decisões melhores e crescer com mais segurança.

Se sua empresa precisa estruturar ou amadurecer seu programa de Compliance, centralizar controles e acompanhar riscos e planos de ação, uma plataforma GRC pode ajudar a transformar esse processo em uma rotina de gestão.


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