Desde 26 de maio de 2026, entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Na prática, isso reforça a necessidade de as organizações identificarem, avaliarem e gerenciarem os riscos relacionados à organização e às condições de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores.
Entre os exemplos de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho estão situações como:
- Sobrecarga de trabalho;
- Excesso de demandas;
- Assédio;
- Falta de suporte ou apoio;
- Problemas relacionados à organização do trabalho;
- Condições que possam contribuir para o adoecimento relacionado ao trabalho.
O próprio Ministério do Trabalho e Emprego publicou materiais específicos para orientar as organizações sobre a implementação do GRO/PGR e o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
Neste artigo, você vai entender o que mudou na NR-1 em 2026, o que são riscos psicossociais, o que as empresas precisam fazer, como documentar as ações e como transformar essa nova exigência em uma estrutura de gestão mais madura.
O que mudou na NR-1 em 2026?
A principal mudança está relacionada à nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que passou a explicitar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o GRO deve abranger os diferentes perigos e riscos ocupacionais existentes na organização, incluindo aqueles relacionados aos fatores psicossociais do trabalho. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após a prorrogação estabelecida pela Portaria MTE nº 765/2025. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
Isso significa que as organizações precisam considerar esses fatores dentro de sua estrutura de gerenciamento de riscos ocupacionais.
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
Riscos psicossociais estão relacionados a fatores presentes na organização, nas condições e na forma como o trabalho é realizado que podem contribuir para impactos negativos sobre a saúde dos trabalhadores.
O foco da NR-1 está nos fatores de risco relacionados ao trabalho, e não em realizar diagnósticos clínicos individuais.
Alguns exemplos citados pelo Ministério do Trabalho e Emprego incluem:
- Sobrecarga de trabalho;
- Assédio de qualquer natureza relacionado ao trabalho;
- Falta de suporte ou apoio;
- Problemas na organização do trabalho;
- Demandas excessivas;
- Condições inadequadas de trabalho.
O Guia do MTE destaca que esses fatores devem ser integrados ao inventário de riscos ocupacionais da organização. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
Riscos psicossociais são a mesma coisa que problemas de saúde mental?
Não.
Essa distinção é importante.
A gestão de riscos psicossociais prevista na NR-1 está relacionada à identificação e ao gerenciamento de fatores presentes no trabalho que podem contribuir para riscos à saúde.
O objetivo da gestão ocupacional não é diagnosticar doenças mentais dos trabalhadores.
O foco está em compreender as condições e a organização do trabalho e identificar situações que precisam ser prevenidas ou controladas.
Por isso, uma empresa deve olhar para o ambiente de trabalho e perguntar:
“Existem condições organizacionais que podem gerar ou aumentar riscos à saúde dos trabalhadores?”
Quais são exemplos de riscos psicossociais no trabalho?
Os riscos podem variar de acordo com o setor, atividade e realidade de cada organização.
Entre os exemplos que podem ser considerados estão:
- Sobrecarga de trabalho;
- Excesso de demandas;
- Pressão excessiva;
- Falta de autonomia;
- Baixo suporte da liderança;
- Assédio;
- Conflitos recorrentes;
- Falta de clareza sobre responsabilidades;
- Problemas de comunicação;
- Organização inadequada das atividades;
- Falta de apoio no ambiente de trabalho.
É importante destacar que a existência de determinada situação não significa automaticamente que exista um risco relevante. A organização precisa realizar uma avaliação adequada considerando seu contexto e as condições reais de trabalho.
Por que os riscos psicossociais entraram em destaque na NR-1?
A atualização da NR-1 reforça uma visão mais ampla do gerenciamento de riscos ocupacionais.
A saúde e segurança do trabalho não dependem apenas de riscos físicos, químicos ou de acidentes.
A forma como o trabalho é organizado também pode influenciar a exposição dos trabalhadores a riscos.
Por isso, o gerenciamento precisa considerar fatores relacionados à:
- Organização do trabalho;
- Demandas;
- Relacionamentos;
- Autonomia;
- Suporte;
- Condições de execução das atividades.
O próprio MTE destaca a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no GRO como uma das principais mudanças da revisão do capítulo 1.5. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
O que é GRO?
GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
É a estrutura utilizada para gerenciar os perigos e riscos ocupacionais existentes na organização.
O gerenciamento deve ser contínuo e precisa acompanhar mudanças nas condições e na organização do trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que a gestão de riscos seja integrada às atividades da organização e refletida nos documentos e processos relacionados ao gerenciamento ocupacional. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
O que é PGR?
PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR é utilizado para materializar a gestão dos riscos ocupacionais da organização.
Entre os elementos relacionados ao gerenciamento estão:
- Identificação de perigos;
- Avaliação de riscos;
- Inventário de riscos;
- Medidas de prevenção;
- Plano de ação;
- Acompanhamento das medidas.
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa e refletir mudanças que alterem as características dos riscos ocupacionais. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
Como os riscos psicossociais entram no PGR?
Os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados dentro do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na prática, a empresa precisa avaliar se existem situações relacionadas ao trabalho que representem riscos e, quando necessário, estabelecer medidas de prevenção e controle.
O processo pode seguir uma lógica como:
Identificação → Avaliação → Classificação → Prevenção → Controle → Monitoramento
Essas informações precisam ser coerentes com a realidade da organização.
Como identificar riscos psicossociais?
Não existe uma única ferramenta que sirva para todas as empresas.
A metodologia deve considerar o contexto, os processos e as características da organização.
Entre as fontes de informação que podem contribuir para a identificação estão:
- Observação das condições de trabalho;
- Análise dos processos;
- Entrevistas;
- Escuta dos trabalhadores;
- Questionários;
- Indicadores internos;
- Registros de incidentes;
- Dados de afastamentos;
- Informações de SST;
- Registros relacionados a denúncias e conflitos.
O MTE orienta que a fiscalização possa considerar, além da documentação do GRO/PGR, a realidade das condições de trabalho, entrevistas, registros e outros elementos de verificação técnica. :contentReference[oaicite:9]{index=9}
A participação dos trabalhadores é importante?
Sim.
A identificação dos riscos relacionados à organização do trabalho pode se beneficiar significativamente da percepção dos próprios trabalhadores.
Quem executa determinada atividade diariamente pode identificar situações que nem sempre aparecem em documentos ou procedimentos formais.
Por isso, uma gestão madura pode utilizar mecanismos para:
- Ouvir trabalhadores;
- Identificar problemas;
- Registrar percepções;
- Analisar situações recorrentes;
- Avaliar medidas preventivas.
O gerenciamento deve considerar as condições reais de trabalho, e não apenas aquilo que está descrito nos documentos.
A empresa precisa criar um documento específico sobre riscos psicossociais?
Não é correto tratar a atualização da NR-1 como uma obrigação de simplesmente criar um novo documento isolado chamado “relatório de riscos psicossociais”.
O ponto central é integrar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho ao processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O MTE reforça que a conformidade depende da consistência do processo utilizado para identificar, avaliar, controlar e gerenciar os riscos. :contentReference[oaicite:10]{index=10}
Portanto, a empresa deve evitar uma abordagem puramente documental.
O que importa é demonstrar que o risco foi identificado, avaliado e tratado de forma coerente com a realidade.
Quais documentos a empresa deve revisar?
A documentação necessária depende do contexto e da estrutura da organização.
Como ponto de partida, a empresa deve avaliar se precisa atualizar:
- Inventário de riscos;
- PGR;
- Plano de ação;
- Procedimentos de SST;
- Registros de avaliações;
- Medidas preventivas;
- Evidências de implementação;
- Registros de acompanhamento.
A documentação precisa refletir o processo real de gerenciamento dos riscos.
Quais medidas podem ser utilizadas para tratar riscos psicossociais?
As medidas precisam ser definidas de acordo com os riscos identificados.
Dependendo da situação, podem envolver:
- Reorganização de processos;
- Adequação da distribuição de tarefas;
- Melhoria de comunicação;
- Revisão de responsabilidades;
- Capacitação de lideranças;
- Medidas contra assédio;
- Fortalecimento de canais de comunicação;
- Melhoria do suporte aos trabalhadores;
- Acompanhamento de situações recorrentes.
O objetivo deve ser atuar sobre os fatores relacionados ao trabalho que geram ou aumentam a exposição ao risco.
O que a fiscalização pode verificar?
Esse é um dos pontos mais importantes para as empresas.
Segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, a fiscalização pode analisar:
- Documentação do GRO/PGR;
- Inventário de riscos;
- Metodologia utilizada;
- Condições reais de trabalho;
- Entrevistas;
- Registros;
- Medidas de prevenção;
- Coerência entre documentos e realidade.
O MTE esclarece que não existe, até o momento, um checklist nacional único e exclusivo para fiscalização dos riscos psicossociais. A avaliação tende a considerar os requisitos normativos aplicáveis e a consistência técnica do processo adotado pela organização. :contentReference[oaicite:11]{index=11}
Existe um período educativo para as empresas?
Com a entrada em vigor das novas disposições em 26 de maio de 2026, o MTE informou que, para as disposições novas da NR-1 relacionadas aos fatores de riscos psicossociais, aplica-se o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo.
Segundo o material de Perguntas e Respostas do próprio Ministério, durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação tende a priorizar orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação às novas exigências, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis nos casos aplicáveis. :contentReference[oaicite:12]{index=12}
Isso não deve ser interpretado como uma dispensa para cumprir a norma.
O período de orientação deve ser utilizado pelas empresas para revisar processos, identificar lacunas e implementar as medidas necessárias.
Como preparar a empresa para a NR-1 em 2026?
Uma preparação estruturada pode seguir algumas etapas.
1. Faça um diagnóstico
Avalie como a empresa atualmente gerencia riscos ocupacionais.
2. Revise o inventário de riscos
Verifique se os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho foram considerados adequadamente.
3. Avalie a metodologia
Verifique se a forma utilizada para identificar e avaliar riscos é coerente com a realidade da organização.
4. Escute os trabalhadores
Crie mecanismos adequados para compreender a percepção dos trabalhadores sobre as condições e organização do trabalho.
5. Identifique lacunas
Compare os riscos identificados com os controles e medidas de prevenção existentes.
6. Crie planos de ação
Para cada deficiência relevante, defina responsáveis, prazos e medidas corretivas.
7. Documente as ações
Mantenha registros que demonstrem a execução das medidas.
8. Monitore continuamente
O gerenciamento de riscos deve acompanhar mudanças na organização e nas condições de trabalho.
Checklist NR-1 e riscos psicossociais
| Item | Status |
|---|---|
| GRO estruturado | ☐ |
| PGR atualizado | ☐ |
| Inventário de riscos revisado | ☐ |
| Fatores psicossociais avaliados | ☐ |
| Metodologia documentada | ☐ |
| Participação dos trabalhadores considerada | ☐ |
| Medidas preventivas definidas | ☐ |
| Plano de ação estruturado | ☐ |
| Responsáveis definidos | ☐ |
| Prazos definidos | ☐ |
| Evidências organizadas | ☐ |
| Monitoramento estabelecido | ☐ |
NR-1 e riscos psicossociais: o que muda para o RH?
A gestão dos riscos psicossociais exige uma atuação integrada entre diferentes áreas.
O RH pode contribuir com informações relacionadas a:
- Organização do trabalho;
- Treinamentos;
- Clima organizacional;
- Conflitos;
- Absenteísmo;
- Rotatividade;
- Gestão de lideranças;
- Políticas internas.
Entretanto, o gerenciamento dos riscos ocupacionais não deve ser tratado como uma responsabilidade exclusiva do RH.
É uma atividade que envolve a estrutura de Segurança e Saúde no Trabalho e precisa estar integrada à gestão de riscos da organização.
NR-1 e riscos psicossociais: qual a relação com Compliance e GRC?
Embora a NR-1 esteja relacionada à Segurança e Saúde no Trabalho, sua implementação envolve diversos elementos típicos de uma estrutura de governança e gestão de riscos.
Uma organização precisa:
- Identificar requisitos;
- Avaliar riscos;
- Definir controles;
- Registrar evidências;
- Criar planos de ação;
- Acompanhar prazos;
- Monitorar indicadores;
- Demonstrar conformidade.
Esse ciclo é muito semelhante ao utilizado em outras áreas de GRC.
Por isso, uma plataforma de gestão pode ajudar a conectar as informações e evitar que cada área trabalhe de maneira isolada.
Como a Triskle pode ajudar na gestão dos requisitos da NR-1?
A Triskle GRC permite estruturar processos relacionados à gestão de requisitos, riscos, controles, evidências e planos de ação em um ambiente centralizado.
Para uma organização que precisa acompanhar a evolução da adequação à NR-1, uma estrutura GRC pode apoiar processos como:
- Registro de requisitos regulatórios;
- Identificação de riscos;
- Gestão de controles;
- Centralização de evidências;
- Registro de não conformidades;
- Planos de ação;
- Definição de responsáveis;
- Acompanhamento de prazos;
- Indicadores;
- Dashboard Executivo.
Isso ajuda a transformar a adequação regulatória em um processo contínuo e rastreável.
Em vez de descobrir uma lacuna apenas durante uma fiscalização, a empresa pode acompanhar sua evolução antes que o problema se transforme em uma exposição maior.
Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais
Quando entrou em vigor a nova NR-1 sobre riscos psicossociais?
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. :contentReference[oaicite:13]{index=13}
O que mudou na NR-1 em 2026?
A nova redação passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. :contentReference[oaicite:14]{index=14}
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São fatores relacionados às condições e à organização do trabalho que podem contribuir para riscos à saúde dos trabalhadores, como sobrecarga, assédio e falta de suporte.
Riscos psicossociais precisam entrar no PGR?
Os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho integram o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e devem ser considerados no processo de gerenciamento e nos documentos aplicáveis. :contentReference[oaicite:15]{index=15}
A empresa precisa criar um documento específico sobre riscos psicossociais?
O foco da NR-1 não é simplesmente criar um documento isolado, mas realizar de forma adequada o gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Existe um checklist específico para fiscalização dos riscos psicossociais?
Segundo o MTE, até o momento não existe um protocolo operacional único ou checklist nacional exclusivo para essa fiscalização. A análise considera os requisitos aplicáveis, a metodologia utilizada e a realidade das condições de trabalho. :contentReference[oaicite:16]{index=16}
A fiscalização da NR-1 já pode ocorrer?
Sim. As novas disposições estão em vigor desde 26 de maio de 2026. Para as disposições novas relacionadas aos riscos psicossociais, o MTE informou a aplicação do critério de dupla visita com caráter inicialmente orientativo durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, conforme as orientações oficiais. :contentReference[oaicite:17]{index=17}
Quem deve cuidar dos riscos psicossociais?
A gestão deve ser integrada à estrutura de Segurança e Saúde no Trabalho da organização. RH, liderança, gestores e outras áreas podem contribuir com informações e medidas, conforme suas responsabilidades.
A atualização da NR-1 em 2026 reforça uma mudança importante na forma como as empresas precisam enxergar a gestão de riscos ocupacionais.
Segurança do trabalho não deve ser limitada aos riscos físicos, químicos ou de acidentes.
A organização do trabalho também precisa ser considerada.
Para as empresas, o desafio agora é transformar essa exigência em uma rotina estruturada de:
Identificação → Avaliação → Prevenção → Controle → Evidência → Monitoramento → Melhoria
O ponto central não é criar mais um documento.
É conseguir demonstrar que a organização conhece seus riscos, possui medidas de prevenção e acompanha continuamente sua efetividade.
Empresas maduras não esperam uma fiscalização para descobrir suas lacunas.
Elas utilizam a gestão de riscos para identificar problemas antecipadamente, priorizar ações e fortalecer a própria operação.
A NR-1 pode ser encarada apenas como uma nova exigência regulatória.
Ou pode ser utilizada como uma oportunidade para aumentar a maturidade da gestão de riscos da empresa.



