A Lei 14.457/2022 trouxe mudanças importantes para as empresas na prevenção e no combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Entre as medidas previstas está a necessidade de estabelecer procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando aplicável, aplicação de sanções administrativas, com garantia de anonimato da pessoa denunciante.

Mas o cumprimento da legislação não deve ser interpretado apenas como a criação de um formulário ou de um endereço de e-mail para receber denúncias.

Uma estrutura realmente eficaz precisa envolver governança, processos, responsabilidades, investigação, evidências, treinamento e acompanhamento.

Neste artigo, você vai entender o que a Lei 14.457/2022 estabelece sobre Canal de Denúncias, quem precisa observar essas medidas, quais são os principais requisitos e como transformar essa obrigação em uma estrutura de integridade mais madura.

O que é a Lei 14.457/2022?

A Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e estabeleceu diversas medidas relacionadas à inserção, manutenção e proteção das mulheres no mercado de trabalho.

Entre suas disposições, a legislação criou medidas específicas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.

O tema está concentrado no Capítulo VII da lei.

O artigo 23 determina que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) adotem determinadas medidas voltadas à criação de um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Entre essas medidas está a criação de procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias.

Portanto, o Canal de Denúncias deve ser entendido dentro de um conjunto maior de ações de prevenção, orientação, apuração e tratamento.

O que a Lei 14.457/2022 diz sobre Canal de Denúncias?

O artigo 23, inciso II, estabelece a necessidade de fixar procedimentos para:

  • Recebimento de denúncias;
  • Acompanhamento das denúncias;
  • Apuração dos fatos;
  • Aplicação de sanções administrativas, quando cabíveis;
  • Proteção do anonimato da pessoa denunciante.

Esses procedimentos devem estar inseridos na estrutura de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Isso significa que não basta a empresa dizer:

“Temos um canal para denúncias.”

A pergunta mais importante é:

“O que acontece depois que uma denúncia é recebida?”

É justamente nesse ponto que muitas organizações precisam evoluir.

Quem precisa cumprir as medidas da Lei 14.457/2022?

O artigo 23 da Lei 14.457/2022 estabelece as medidas para as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa).

Por isso, a análise da aplicabilidade deve considerar a situação específica da organização e suas obrigações relacionadas à constituição da Cipa.

Além disso, outras legislações, normas e boas práticas de governança e compliance podem exigir ou recomendar mecanismos de denúncia, dependendo do setor e do perfil de risco da organização.

Por esse motivo, a implementação de um Canal de Denúncias não deve ser analisada de forma isolada.

É importante avaliar o conjunto de obrigações regulatórias aplicáveis à empresa.

Quais medidas a empresa precisa adotar?

A Lei 14.457/2022 não trata apenas de Canal de Denúncias.

O artigo 23 apresenta um conjunto de medidas que devem funcionar de maneira integrada.

1. Criar regras de conduta

A empresa deve incluir regras de conduta relacionadas ao assédio sexual e a outras formas de violência em suas normas internas.

Não basta criar o documento.

O conteúdo também precisa ser amplamente divulgado aos empregados e empregadas.

Na prática, isso significa que a organização deve garantir que as pessoas saibam:

  • Quais comportamentos são inadequados;
  • Quais são as regras internas;
  • Como denunciar;
  • Onde buscar orientação;
  • Como a organização trata as denúncias.

2. Criar procedimentos para recebimento de denúncias

A empresa precisa estabelecer uma forma estruturada para receber os relatos.

Esse processo deve considerar aspectos como:

  • Canal utilizado;
  • Confidencialidade;
  • Anonimato;
  • Segurança das informações;
  • Registro da ocorrência;
  • Classificação;
  • Responsáveis pelo tratamento.

Um canal sem processo definido pode gerar uma situação problemática: a empresa recebe uma denúncia, mas não sabe exatamente quem deve tratá-la ou quais passos devem ser seguidos.

3. Acompanhar as denúncias

O processo não termina no recebimento.

A empresa precisa ter mecanismos para acompanhar o andamento das ocorrências.

Isso pode envolver:

  • Status da denúncia;
  • Responsável pela análise;
  • Prazo;
  • Etapa da investigação;
  • Evidências coletadas;
  • Decisões tomadas;
  • Plano de ação;
  • Encerramento.

Esse acompanhamento é fundamental para evitar que denúncias fiquem esquecidas ou sem tratamento.

4. Apurar os fatos

Uma denúncia não representa automaticamente a confirmação de uma irregularidade.

É necessário avaliar os fatos e, quando cabível, realizar uma investigação adequada.

A organização deve estabelecer critérios para determinar:

  • Quando uma investigação será necessária;
  • Quem poderá conduzi-la;
  • Quais evidências devem ser coletadas;
  • Como as informações serão protegidas;
  • Como as conclusões serão documentadas.

Uma estrutura de investigação organizada ajuda a reduzir decisões arbitrárias e aumenta a rastreabilidade do processo.

5. Aplicar medidas quando necessário

Quando a apuração confirmar uma conduta inadequada, a empresa pode precisar adotar medidas administrativas ou corretivas, conforme o caso e as regras aplicáveis.

Além da eventual responsabilização individual, é importante analisar se a ocorrência revelou uma falha estrutural da organização.

Por exemplo:

Se uma investigação revelar que determinado processo permite repetidamente comportamentos inadequados, talvez o problema não esteja apenas na conduta de uma pessoa.

Pode existir uma falha de:

  • Controle;
  • Processo;
  • Supervisão;
  • Treinamento;
  • Política interna;
  • Governança.

O anonimato no Canal de Denúncias

Um dos pontos mais importantes do artigo 23 da Lei 14.457/2022 é a garantia do anonimato da pessoa denunciante no procedimento previsto pela legislação.

O objetivo é criar condições para que uma pessoa possa comunicar uma situação de violência ou assédio sem receio de exposição indevida.

Entretanto, anonimato não significa ausência de critérios.

Um sistema bem estruturado deve permitir que a organização receba informações suficientes para analisar o caso.

Por isso, é recomendável que o processo permita ao denunciante apresentar informações como:

  • O que aconteceu;
  • Quando aconteceu;
  • Onde aconteceu;
  • Quem estava envolvido;
  • Quem presenciou;
  • Quais documentos ou evidências existem;
  • Outras informações relevantes.

Quanto mais estruturado for o relato, maior tende a ser a capacidade de análise da organização.

Canal de Denúncias precisa ser anônimo?

Essa é uma dúvida frequente.

No contexto específico do artigo 23 da Lei 14.457/2022, a legislação determina que os procedimentos previstos para recebimento e acompanhamento das denúncias garantam o anonimato da pessoa denunciante.

Além disso, empresas podem adotar mecanismos de confidencialidade e proteção de identidade como parte de seus programas de integridade.

É importante diferenciar:

ConceitoSignificado
AnonimatoA identidade da pessoa denunciante não é conhecida no processo.
ConfidencialidadeA identidade pode ser conhecida por pessoas autorizadas, mas deve ser protegida.
Proteção contra retaliaçãoBusca evitar consequências indevidas contra quem realiza um relato.

Esses conceitos precisam ser considerados na definição do modelo de Canal de Denúncias da organização.

A Lei 14.457/2022 também exige treinamento?

Sim.

O artigo 23 também estabelece a realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização para empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos.

Os temas incluem:

  • Violência;
  • Assédio;
  • Igualdade;
  • Diversidade no ambiente de trabalho.

Isso demonstra um ponto importante:

Um Canal de Denúncias não deve existir isoladamente.

Ele precisa fazer parte de uma cultura organizacional que estimule o conhecimento das regras e a comunicação de situações inadequadas.

Canal de Denúncias não substitui procedimentos jurídicos

A própria Lei 14.457/2022 estabelece que o recebimento das denúncias não substitui o procedimento penal correspondente quando a conduta denunciada se enquadrar em crime previsto na legislação brasileira.

Isso é importante porque o Canal de Denúncias corporativo possui uma função de recebimento, acompanhamento e apuração interna.

Ele não substitui as autoridades competentes nem os procedimentos jurídicos aplicáveis.

Por isso, situações que possam caracterizar crimes devem ser avaliadas adequadamente pela organização e, quando necessário, encaminhadas às autoridades competentes.

O que acontece quando a empresa cria um canal apenas para cumprir a lei?

Esse é um dos principais riscos.

A empresa pode criar uma página chamada “Canal de Denúncias”, disponibilizar um formulário e considerar o trabalho encerrado.

Mas imagine que uma denúncia seja recebida.

Quem recebe?

Quem analisa?

Quem investiga?

Qual é o prazo?

Onde ficam as evidências?

Quem aprova a conclusão?

Como o denunciante é protegido?

Quais medidas são tomadas?

Como a organização demonstra que o caso foi tratado?

Se essas perguntas não possuem respostas claras, provavelmente existe uma oportunidade importante de melhoria na estrutura de compliance.

Como transformar a exigência da Lei 14.457/2022 em maturidade corporativa?

A legislação pode ser vista apenas como uma obrigação.

Mas empresas maduras podem utilizar essa estrutura para fortalecer sua governança.

O processo pode seguir um ciclo:

Denúncia → Triagem → Investigação → Evidências → Conclusão → Ação corretiva → Monitoramento

E existe uma segunda camada:

Ocorrência → Identificação de risco → Avaliação do controle → Plano de ação → Indicador → Melhoria contínua

Essa integração é importante porque uma denúncia pode revelar um problema que vai muito além daquele caso específico.

Ela pode indicar uma vulnerabilidade estrutural.

Como integrar Canal de Denúncias, Compliance e Gestão de Riscos?

Imagine que uma empresa registre diversas denúncias relacionadas ao comportamento de gestores.

O primeiro passo é investigar cada ocorrência.

Mas a organização também pode identificar uma tendência.

Essa tendência pode indicar um risco relacionado à cultura, liderança ou ambiente de trabalho.

A empresa pode então:

  1. Registrar o risco;
  2. Avaliar sua probabilidade e impacto;
  3. Identificar controles existentes;
  4. Avaliar a eficácia desses controles;
  5. Criar um plano de ação;
  6. Definir responsáveis;
  7. Estabelecer prazos;
  8. Acompanhar indicadores.

Dessa maneira, o Canal de Denúncias deixa de ser apenas uma ferramenta de recebimento de relatos.

Ele passa a gerar inteligência para a gestão.

Checklist de adequação à Lei 14.457/2022

Utilize este checklist como ponto de partida para avaliar a estrutura da sua empresa:

ItemSituação
Existem regras internas sobre assédio e violência?
As regras são divulgadas aos colaboradores?
Existe um Canal de Denúncias estruturado?
O canal garante o anonimato conforme aplicável?
Existe procedimento formal de recebimento?
Existe procedimento de investigação?
Existem responsáveis definidos?
As evidências são registradas e protegidas?
As ocorrências possuem acompanhamento?
Existem critérios para medidas administrativas?
São realizados treinamentos periódicos?
Os indicadores são acompanhados?
As denúncias podem gerar planos de ação?
Os riscos identificados são monitorados?

Como a tecnologia pode ajudar?

Um dos desafios da gestão de denúncias é garantir que todas as etapas sejam registradas e acompanhadas.

Quando o processo depende exclusivamente de e-mails, planilhas e documentos espalhados, aumenta a dificuldade de manter rastreabilidade e consolidar informações.

Uma plataforma GRC pode centralizar:

  • Denúncias;
  • Investigações;
  • Documentos;
  • Evidências;
  • Riscos;
  • Controles;
  • Não conformidades;
  • Planos de ação;
  • Indicadores;
  • Dashboards executivos.

Isso permite que a organização acompanhe o processo de ponta a ponta.

Como a Triskle ajuda sua empresa?

A Triskle GRC foi desenvolvida para ajudar organizações a centralizar processos de governança, riscos e compliance em um único ambiente.

Na gestão do Canal de Denúncias, a plataforma pode apoiar a organização na estruturação e acompanhamento de processos relacionados a:

  • Registro de ocorrências;
  • Gestão de denúncias;
  • Controle de informações;
  • Gestão de evidências;
  • Planos de ação;
  • Gestão de riscos;
  • Controles internos;
  • Indicadores de compliance;
  • Visão executiva.

O principal ganho está em conectar o que aconteceu com o que precisa ser feito para evitar que aconteça novamente.

Assim, a empresa pode transformar uma obrigação relacionada à Lei 14.457/2022 em uma oportunidade para fortalecer sua cultura de integridade e sua maturidade corporativa.

Perguntas frequentes sobre a Lei 14.457/2022 e Canal de Denúncias

O que a Lei 14.457/2022 determina sobre Canal de Denúncias?

A lei estabelece, para as empresas abrangidas pelo artigo 23, a adoção de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando aplicável, aplicação de sanções administrativas, garantindo o anonimato da pessoa denunciante.

A Lei 14.457/2022 obriga todas as empresas a terem Canal de Denúncias?

O artigo 23 estabelece essas medidas para empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa). A aplicabilidade deve ser analisada considerando a situação específica da organização e as demais normas que possam incidir sobre sua atividade.

A denúncia precisa ser anônima?

No contexto do procedimento previsto no artigo 23 da Lei 14.457/2022, a legislação determina a garantia do anonimato da pessoa denunciante.

A empresa precisa investigar todas as denúncias?

Cada ocorrência deve ser analisada de acordo com critérios definidos pela organização. Quando houver elementos que justifiquem apuração, a empresa deve possuir procedimento adequado para investigação dos fatos.

A Lei 14.457/2022 exige treinamento?

Sim. O artigo 23 estabelece ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas, de todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses, sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.

O Canal de Denúncias substitui uma investigação criminal?

Não. A própria Lei 14.457/2022 estabelece que o recebimento de denúncias não substitui o procedimento penal correspondente quando a conduta denunciada se enquadrar em crime previsto na legislação.

O que uma empresa deve fazer depois de receber uma denúncia?

A organização deve possuir procedimentos para registrar, acompanhar, analisar e, quando necessário, apurar a ocorrência, preservar informações e adotar as medidas cabíveis.

Como demonstrar que a empresa possui um processo estruturado?

Além de políticas e procedimentos, a empresa deve conseguir demonstrar registros, evidências, responsabilidades, treinamentos, investigações, medidas adotadas e acompanhamento dos resultados.

A Lei 14.457/2022 trouxe um importante avanço na estrutura de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Mas cumprir a legislação não deve significar simplesmente “ter um Canal de Denúncias”.

Uma estrutura madura precisa garantir que o canal esteja conectado a processos de recebimento, acompanhamento, investigação, evidências, responsabilidades e ações corretivas.

Mais importante ainda: as informações geradas pelas denúncias podem revelar riscos que precisam ser tratados pela organização.

Por isso, o Canal de Denúncias pode deixar de ser visto apenas como uma obrigação regulatória e passar a funcionar como um importante mecanismo de governança, integridade, prevenção e gestão de riscos.

Compliance não é apenas cumprir uma regra. É criar mecanismos para identificar problemas, responder a eles e melhorar continuamente a organização.

Se sua empresa ainda gerencia denúncias, evidências e planos de ação de forma descentralizada, existe uma oportunidade para aumentar sua maturidade corporativa.


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